Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

1. Expediente nº: 16088/2020
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1001/2020 - SUBSIDIO DOS VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
3. Responsável(eis): CLOVIS ANTONIO BORGES - 06367748806
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
6. Distribuição: QUARTA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 397/2020-4DICE

Trata-se da análise preliminar dos pagamentos dos subsídios dos agentes políticos (Vereadores) da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins – TO.

Inicialmente, tem-se a esclarecer que esta análise preliminar tem como escopo verificar a regularidade do pagamento dos subsídios acima elencado, em consonância com as disposições legais aplicadas.

Neste passo, tomaram-se por base os dados enviados via Sistema pelos responsáveis, referente aos meses de janeiro a outubro do corrente ano.

  1. Dos dados enviados via Sistema, cuja análise se baseou, são os constantes dos seguintes relatórios e documentos:

SICAP-Contábil

 

SICAP-AP

Dá análise:

  1. Antes de adentrar sobre o resultado da análise sob a ótica da Resolução nº 437/2019, do TCE/Pleno, convém registrar na forma do Anexo I da respectiva resolução, as informações constantes das folhas de pagamentos dos agentes políticos.

                                                                    

REGISTRO DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE OU NÃO

DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

Subsídios dos Vereadores R$

Discriminação

Jan

Fev

Março

Abril

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Total

A-Número de vereadores (sem o Presidente)

 

8

 

8

 

8

 

8

 

8

 

8

 

8

 

8

 

8

 

8

 

8

B-Subsídio pago para cada vereador

 

2.367,85

 

2.558,69

 

2.558,69

 

2.558,69

 

 

2.558,69

 

2.558,69

 

2.558,69

 

2.558,69

 

2.558,69

 

2.558,69

 

25.396,06

C-Subsídio pago aos vereadores (AxB)

 

18.942,80

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

203.168,48

D-Subsídio pago ao Presidente da Câmara

 

3.551,78

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

38.094,23

E-Total dos Subsídios (C+D)

22.494,58

24.307,57

24.307,57

24.307,57

24.307,57

24.307,57

24.307,57

24.307,57

24.307,57

24.307,57

241.262,71

 

 

 

 

 

VERIFICAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES ESTABELECIDOS

Discriminação

Valor (R$)

Número de habitantes do município –

2.386

Percentual limite conforme (art. 29, inciso VI, CF/88) -

20%

A.            Subsídio do Deputado Estadual –

25.322,25

B.            Subsídio máximo dos Vereadores de acordo com o nº de habitantes

5.064,45

C.            Subsídio do Vereador – conforme legislação municipal –

2.367,85

D.            Subsídio do Vereador Presidente – conforme legislação municipal

3.551,78

Discriminação

Jan

Fev

Março

Abril

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Total

E-Subsídio pago a cada vereador

2.367,85

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

25.396,06

F-Subsídio ao vereador Presidente

 

3.551,78

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

3.838,05

 

38.094,23

G-Diferença entre o valor máximo para o subsídio de cada vereador e o valor pago (E-C) – Diferença no período

0,00

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

1.717,56

H- Diferença entre o valor máximo para o subsídio de cada vereador e o valor pago ao Vereador Presidente (F-C) –Diferença no Período

1.183,93

1.470,20

1.470,20

1.470,20

1.470,20

1.470,20

1.470,20

1.470,20

1.470,20

1.470,20

14.415,73

I-Subsídio pago aos Vereadores

 

18.942,80

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

20.469,52

 

203.168,48

J- Subsídio pago ao Vereador Presidente

3.551,78

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

38.094,23

 

 

Subsídio dos Vereadores - Legislação Municipal

Discriminação

Jan

Fev

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Ago

Set

Out

Total

A. Subsídio pago a cada vereador

2.367,85

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

2.558,69

25.396,06

B. Subsídio Fixado

2.367,85

2.367,85

2.367,85

2.367,85

2.367,85

2.367,85

2.367,85

2.367,85

2.367,85

2.367,85

23.678,50

C. Diferença entre valor pago e o valor fixado para cada vereador (A-B)

0,00

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

190,84

1.717,56

D. Subsídio pago ao Presidente da Câmara

3.551,78

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

3.838,05

38.094,23

E. Subsídio fixado – Presidente

3.551,78

3.551,78

3.551,78

3.551,78

3.551,78

3.551,78

3.551,78

3.551,78

3.551,78

3.551,78

35.517,80

F. Diferença entre valor pago e valor fixado para o Presidente da Câmara (D-E)

0,00

286,27

286,27

286,27

286,27

286,27

286,27

286,27

286,27

286,27

2.576,43

EXCESSO NO PERÍODO

0,00

477,11

477,11

477,11

477,11

477,11

477,11

477,11

477,11

477,11

4.293,99

 

Pois bem, da análise tem-se o seguinte juízo:

  1. Os subsídios dos agentes políticos estão fixados em valores absolutos;
  2. O subsídio do presidente está fixado em valor absoluto;
  3. Houve revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, porém não identificamos os termos previstos e exigidos na legislação municipal que ampare o aumento, percebendo nos meses da presente análise o mesmo valor fixado para a legislatura entre fevereiro e outubro um acréscimo, comparado ao mês de janeiro;
  4. Em relação aos limites constitucionais e legais, tem-se a dizer:
    1. Os subsídios dos vereadores estão dentro dos parâmetros estabelecido no art. 29, incisos VI, da CF (Relação entre população e percentual máximo do subsídio dos deputados estaduais);
    2. Os gastos com folha de pagamento estão dentro dos parâmetros estabelecido 29-A, § 1º, da CF, ou seja, abaixo de 70% de sua receita[4] (Receita de R$ 696.763,50[5] e Gastos de R$ 479.690,51).
    3. A remuneração dos vereadores e do presidente da câmara foi fixada em forma de subsídios na Resolução nº 042/2016, de 22 de dezembro de 2016 especifica, tendo sido observado à iniciativa competente, nos termos do art. 37, inciso X, da CF.
    4. Assim também, conforme as informações prestadas no Relatório de Gestão Fiscal – RGF da Câmara, referente ao 2º Quadrimestre do corrente ano, as despesas com pessoal, estão em conformidade com os art. 18 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
    5.  Houve majoração dos subsídios dos vereadores nos presentes meses, fevereiro a outubro do período da análise.

Conclusão:

  1. Diante do exposto, sugere-se a citação do Sr. Clóvis Antônio Borges, presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, inscrito no CPF nº 063.677.488-06, para que se manifeste sobre os seguintes apontamentos técnicos:

 

Justificar a majoração dos subsídios dos vereadores nos presentes meses fevereiro a outubro do período em análise, em desacordo com a Resolução TCE/TO Nº 437/2019 – PLENO, em seu inciso VI.

 

 

 

Palmas-TO, 14 de dezembro de 2020.

 

 

[1] https://app.tce.to.gov.br/sicap/contabil/auditor/app/index.php

[2] https://app.tce.to.gov.br/sicap/contabil/auditor/app/index.php

[3] Limitado a outubro em razão das remessas enviadas por meio do SICAP-Contábil.

[4] Para verificação do cumprimento deste dispositivo, levou-se em consideração, os gastos com servidores efetivos, comissionados ou contratados lotados na Câmara Municipal.

[5] Informação extraida do “Demonstrativo do Repasse ao Legislativo”.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 18/12/2020 às 11:22:09
DIOMAR CARNEIRO MOURAO DE PINHO, COORDENADOR(A), em 21/12/2020 às 15:46:41
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